terça-feira, 24 de maio de 2016

Agora é lei ! Motorista deverá manter o farol baixo acesso durante o dia em rodovias





Michel Temer, o presidente em exercício, sancionou a lei que torna obrigatório o uso de farol baixo durante o dia nas rodovias. Esta decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira. Esta nova lei valerá a partir de 7 de julho.

A lei 13.290, de 23 de maio de 2016, determina que o "condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias".





Nestes 45 dias de intervalo entre a decisão e a data que a medida entrará em vigor, conforme informação da Polícia Rodoviária Federal, eles irão orientar os motoristas durante as abordagens. Será um período de adaptação. A partir de julho, os veículos flagrados com o farol desligado durante o dia poderão ser multados.

Esta infração será considerada como média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira.

O projeto de lei tinha sido aprovado pelo Senado em abril. Atualmente, só é exigido o uso de farol durante a noite e em túneis, independentemente do horário.

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