quinta-feira, 2 de outubro de 2014

NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA


Esta leitura tem o objetivo de auxiliar as pessoas que vão fazer a prova teórica do Detran para tirar que CNH.

Os tópicos a seguir não substituem o curso que deve ser feito na auto escola, porém utilize como material de apoio.

Depois de estudar este artigo, faça nosso Simulado do Detran localizado ao final do texto.


Normas Gerais de circulação e conduta (Tipo de vias e velocidade permitida)

As vias são classificadas em urbanas e rurais, e se subdividem conforme abaixo:

Vias de trânsito rápido(urbana): Não possuem cruzamentos diretos, semáforos, nem travessia de pedestres. Velocidade máxima onde não há placa de sinalização: 80km/h para todos os veículos.

Vias arteriais(urbana): São vias de ligação entre as regiões da cidade, que possuem cruzamentos e geralmente são controladas por semáforos. Velocidade máxima onde não há placa de sinalização: 60km/h para todos os veículos.

Vias coletoras(urbana): Coletam e distribuem o trânsito dentro da cidade, dando acesso às vias de maior porte. Também possuem semáforos. Velocidade máxima onde não há placa de sinalização: 40km/h para todos os veículos.

Vias locais(urbana): Destinadas apenas ao acesso local ou a áreas restritas. Velocidade máxima onde não há placa de sinalização: 30km/h para todos os veículos.

Estradas(rural): vias não pavimentadas. Velocidade máxima onde não há placa de sinalização: 60km/h para todos os veículos.

Rodovias(rural): vias pavimentadas. Velocidade máxima onde não há placa de sinalização: 110 km/h para Automóveis, camionetas e motocicletas (Lei Nº 10.830/03); 90km/h para Ônibus e micro-ônibus e 80km/h para demais veículos.


Normas Gerais de circulação e conduta

As normas de circulação, tem como objetivo determinar o comportamento dos usuários das vias terrestres, que tem como principal membro, o homem.

Uma leitura interessante é o capítulo III do Código de Trânsito Brasileiro.

Os usuários das vias terrestres devem:

I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;

II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.

Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.

O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.


Normas Gerais de circulação e conduta (veículos)

- a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas

- o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas
- A faixa da esquerda é reservada para o deslocamento de veículos em maior velocidade e ultrapassagens.

- Os veículos maiores e mais pesados deverão ocupar a faixa da direita.

- Os veículos que estiverem em efetivo serviço de urgência, com alarme sonoro e iluminação vermelha ligados, terão prioridade de trânsito, livre circulação, estacionamento e parada.

- quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela.

b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela.

c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor.

Normas Gerais de circulação e conduta (Mudança de direção)

Aproxime-se o máximo possível do bordo da pista e tente fazer a manobra usando o mínimo de espaço.

Nas rodovias, o condutor deve aguardar no acostamento antes de cruzar a pista ou fazer o retorno.

Conversão à esquerda de uma via de mão única para outra com quatro faixas (duas em cada direção).

Ao entrar à esquerda numa via de mão dupla, aproxime-se o máximo possível da linha divisória da pista.

Ao entrar à esquerda numa via de mão dupla, dê a preferência ao condutor que vier em sentido contrário.

Numa via de mão única, aproxime-se do bordo da pista do lado onde vai virar antes de realizar a manobra.


Normas Gerais de circulação e conduta (Ultrapassagem)

Para diminuir o risco de um acidente na hora da ultrapassagem, algumas ações devem ser realizadas como:

- Verifique se há possibilidade para a ultrapassagem.

- Verifique se o veículo de trás não tem a intenção de ultrapassá-lo.

- Sinalize com antecedência.

- Utilize uma velocidade maior do que a do veículo que deseja ultrapassar.

- Só volte à sua faixa de origem após ter completado a ultrapassagem.

- Ultrapasse pela esquerda, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando a vontade de entrar à esquerda.

Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:

- se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha.

- se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.


Normas Gerais de circulação e conduta (Veículos com prioridade)

Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

- quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário.

- os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local.

- o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência.

- a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código.

Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN.

Os veículos que se deslocam sobre trilhos terão preferência de passagem sobre os demais, respeitadas as normas de circulação.


Normas Gerais de circulação e conduta (Uso de luzes)

O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

- o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública.

- nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo.

- a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário.

- o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração.

- durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa.

- o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.

O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:
- em imobilizações ou situações de emergência.

- quando a regulamentação da via assim o determinar.


Normas Gerais de circulação e conduta (motocicletas)

Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:

- utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores.

- segurando o guidom com as duas mãos.

- usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN

Os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados:
- utilizando capacete de segurança.

- em carro lateral acoplado aos veículos ou em assento suplementar atrás do condutor.

- usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.

Os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada, proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas.

Quando uma via comportar duas ou mais faixas de trânsito e a da direita for destinada ao uso exclusivo de outro tipo de veículo, os ciclomotores deverão circular pela faixa adjacente à da direita.


Normas Gerais de circulação e conduta (Motoristas)

Os condutores de veículos automotor deverá seguir algumas regras como:

- Usar sempre o cinto de segurança.
- Utilizar sempre as duas mãos no volante.

- Evitar arrancadas bruscas

- Manter distância regulamentar dos outros veículos e velocidade compatível
- Conduzir o veículo do lado direito das vias, salvo em emergências sinalizadas

- Portar a documentação obrigatória do condutor e do veículo dentro da validade

- Verificar se o veículo está em perfeito estado

- Manter-se dentro das condições que o ato de dirigir exige.


Normas Gerais de circulação e conduta (Pedestre)

Para que as pessoas possam andar com segurança nas vias, é bom seguir algumas regras:

- Atravessar sempre sobre a faixa de segurança ou utilizar passarela.

- Olhar para os dois lados, antes de atravessar a rua, mesmo quando a rua for mão única.

- Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização destes, a circulação de pedestres na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.

- Nas vias rurais, onde não houver acostamento, andar em sentido contrário aos veículos.


Normas Gerais de circulação e conduta (Estacionamento e parada)

Estacionamento é a imobilização do veículo por tempo superior ao de embarque e desembarque de passageiros.

Parada é caracterizada pela imobilização momentânea do veículo na via somente para embarque e desembarque de passageiros.

Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.

Não estacione e nem pare sobre a faixa de pedestre, calçadas, canteiros, em fila dupla, na contramão da direção, a menos de 5 metros das esquinas e nem junto a hidrantes

O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.

O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito em posição perpendicular à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição.



Simulado Detran

Agora que você estudou as Normas gerais de circulação e conduta, que tal testar seus conhecimentos fazendo o Simulado do Detran?

É só clicar no botão Iniciar abaixo!

Boa Sorte!

16 comentários:

  1. Respostas
    1. Obrigado. Convido você a verificar os outros artigos, caso ainda não tenha visto. Tem simulados, textos, bem interessantes. Abraços

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  2. Acho que até pessoas já habilitadas deveriam dar um lida nisto. Pois, acredito que muitos não cumprem estas normas.

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    1. Esta é uma leitura interessante para qualquer estágio que esteja. Seja para quem está se preparando para tirar a CNH, acabou de se habilitar ou até mesmo quem já possui tempo de carta.

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  3. A internet é demais, e esse blog um dos melhores.
    Aqui você encontra Normas de circulação de o ajudarão a positivar seu exame do DETRAN.
    Aconselho: compartilhem.

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    1. Obrigado Gian. O Detran está exigindo bastante. As pessoas que vão passar pelo exame teórico, precisa se preparar. Essa leitura é muito importante.

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  4. — Bom dia Andreia,

    no post: "Faço - Desenho com caneta Sharpie e lápis" [Link encurtado para acesso - copie e cole caso não estiver clicável: http://bit.ly/1Dio7N8 ] eu ofereço SERVIÇO DE DESENHO aprovado em carros, mas esclareço que não tira a atenção dos demais condutores, nem tão pouco é ilegal — pelo menos espero que você vá lá e, assegure esse dado porque ñ tenho tamanha certeza assim... Sei o quanto é importante estar ciente das normas de circulação e conduta nas vias terrestres. A maioria das pessoas tende a esquecer depois de passar nos exames práticos, ou mesmo nem lembram de certas regras... Vou compartilhar esse post Andreia! É útil lembrar destas ações...

    Até logo...

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    1. Com Certeza, é uma leitura útil tanto para quem vai tirar sua CNH, como para quem já é habilitado. Abraços.

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  5. Edson gostei do seu comentário e da dica.
    Continuo fã incondicional desse blog. Muitas dicas úteis. Abç

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  6. Amigo Silvio boa noite, o amigo não tem aqui um blog, o amigo tem aqui uma escola de mecânica e aprendizagem, uma grande ideia, vi até ao fim e na verdade aprende-se bastante no seu blog.Obrigado,que Deus o abençoe. Peregrino E Servo.

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  7. Muito bom artigo,claro e com muita informação.

    Parabéns e sucesso.

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    1. Muito Obrigado pela participação em nosso blog.
      Seja sempre bem-vindo.
      Grande Abraço.
      Silvio

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