sexta-feira, 21 de outubro de 2016

Carro com som alto está sujeito a multa independente do volume a partir de 21/10/2016


Imagem:https://www.facebook.com/SenadoFederal
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou a resolução 624/2016, nesta quarta-feira, dia 19, que prevê multa de som alto, independente do volume, esteja o carro em movimento ou parado. 

O motorista que for flagrado, a partir de 21/10/2016, pagará infração grave, de R$ 127,69 e somará 5 pontos em sua carteira. Lembrando que em 1 de novembro a multa subirá para R$ 195,23 .


Esta multa poderá ser aplicada sem a medição dos decibéis do barulho. Basta que o som possa ser ouvido fora do veículo.



Esta resolução fala que "fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou freqüência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação". 

Saiba que os agentes de trânsito já estão autorizados a multar o motorista que desobedecer a lei. Eles deverão registrar, no campo de observações do auto da infração, a forma que foi constatada o fato gerador da infração.

O artigo 228 do Código Brasileiro de Trânsito, até então, estabelecia um limite aceitável de até 80 decibéis a uma distância de 7 metros, e de 98 decibéis, a apenas 1 metro.

E para isso, as multas dependiam de um equipamento chamado decibilímetro, que deveria ser certificado pelo Inmetro. Com esta nova resolução, como já dito, a autuação agora pode ser feita, independente do volume ou frequência.


Estão isentos da punição: 
1. as buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-à-ré, sirenes, pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo; 

2. veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente; 

3. veículos de competição e os de entretenimento público, somente nos locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes.

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