sexta-feira, 2 de setembro de 2016

Justiça Federal suspende a multa por farol desligado nas rodovias de todo o país



A Justiça Federal suspendeu, nesta sexta-feira, dia 2, a multa para os motoristas que circularem nas rodovias de todo o país com farol desligado. Essa sentença é provisória e determina que a punição só pode ser aplicada quando as estradas tiverem devidamente. 

A Advocacia-Geral da União, foi notificada nesta sexta, e vai informar os órgãos de fiscalização sobre a mudança. A União pode recorrer e já estuda quais são os recursos cabíveis. 

Novas multas não poderão ser emitidas por esse tipo de infração, até que o caso volte a ser discutido pela Justiça.


As multas que foram aplicadas até o momento continuam valendo, a sentença não altera estas infrações.

A lei do farol baixo entrou em vigor dia 8 de julho e determina que o mesmo seja usado em todas as rodovias, durante o dia. O descumprimento é considerado infração média, que acarreta 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Agora em novembro, o valor deve subir para para R$ 130,16.

No primeiro mês da nova lei, entre 8 de julho e 8 de agosto, a Polícia Rodoviária Federal registrou cerca de 124.180 infrações nas rodovias federais. Nas estradas estaduais de São Paulo, outras 17.165 multas foram aplicadas.




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