segunda-feira, 18 de maio de 2015

Especial ACOSTAMENTO


O Art. 193 do Código de Trânsito prevê como infração gravíssima 3 vezes (7 pontos e multa) transitar pelo acostamento e o Art. 202 da mesma Lei prevê que é de natureza grave (4 ptos e  multa) a ultrapassagem pelo acostamento. Então, estamos lançando um artigo especial com a definição de ACOSTAMENTO e das palavras que o definem. 



ACOSTAMENTO - Parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.


VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.

PISTA - parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos, identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas, ilhas ou aos canteiros centrais.

PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.

ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.

VEÍCULO AUTOMOTOR - todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas. O termo compreende os veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos (ônibus elétrico).

EMERGÊNCIA Ocorrência de perigo, situação crítica; incidente, imprevisto

CIRCULAÇÃO – trânsito: a circulação dos automóveis

PEDESTRE - Pessoa que anda a pé

BICICLETA - veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.

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